Trabalhador que faltou ao serviço por conta do temporal poderá ser descontado na folha de pagamento



Não bastasse todo o transtorno provocado pelas enchentes, o trabalhador que ficar ilhado, faltar ao serviço ou se atrasar por causa dos alagamentos ainda corre o risco de ter o dia descontado.



Isso porque não há, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhuma previsão de abono de falta por motivos de força maior, como enchentes e paralisações do transporte público, conforme explica o advogado trabalhista e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região, Marcelo Pavão de Freitas.

“A lei é omissa em relação a casos de força maior. A primeira dica que se dá, neste caso, é que o trabalhador impedido de chegar ao seu destino avise imediatamente seu patrão, que pode simplesmente abonar a falta ou o atraso ou descontar. Também pode ser negociada uma compensação em um dia que seria de folga”.



Segundo o advogado, o que não é permitido ao empregador nesse tipo de situação é demitir o trabalhador por justa causa ou fazer com que ele perca o seu fim de semana de folga. “O que deve prevalecer é o bom senso. A orientação básica ao trabalhador é entrar em contato o mais rápido possível com seu patrão e esclarecer a situação. Se tiver como fazer fotos ou vídeo que mostrem a impossibilidade de deslocamento, também é recomendável”.

O advogado Marcelo Pavão lembra, também, que dependendo da categoria profissional, a convenção coletiva pode proibir descontos no salário em casos de força maior.

Publicar Comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem